Os vereadores formalizaram o pedido de regularização da representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da Câmara Municipal (Art. 16, § 1º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Palotina), eis que, sob o entendimento deles e do partido Republicanos, houve grave desrespeito ao regimento interno, o que leva a nulidade da eleição que escolheu a composição da mesa diretora desta casa de leis.
Ainda, importante salientar que a matéria também está prevista na Carta Magna, em seu Art. 58, § 1º, a saber:
“Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.”
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