O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu por suspender os efeitos que paralisaram a realização do concurso PM PR (Polícia Militar do Paraná) para Soldado e o edital segue normalmente!
A decisão foi da Desembargadora Lidia Maejima e foi proferida nesta terça-feira (10/6). O certame estava suspenso por não reservar o mínimo de 5% das vagas para PcDs, como exige a Constituição.
O Estado recorreu da suspensão imposta alegando os seguinte tópicos:
Com isso, a decisão final deferiu o pedido do Estado do Paraná, restabelecendo os atos do concurso do PM PR e permitindo sua continuidade, até o julgamento das ações principais que tratam do mérito da obrigatoriedade (ou não) da reserva de vagas.
Agora, o certame segue sem interferência no cronograma e as provas serão aplicadas normalmente, no dia 29 de junho de 2025. A mesma decisão vale para o concurso público do Corpo de Bombeiros.