O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da rede varejista Havan ao pagamento de indenização a uma ex-funcionária da unidade de Praia Grande, no litoral de São Paulo, dispensada poucos dias após atuar como testemunha em um processo trabalhista contra a empresa.
Segundo os autos, a trabalhadora prestou depoimento no dia 26 de setembro de 2023, a convite de uma colega que havia ingressado com ação judicial contra a Havan. Apenas 20 dias depois, em 16 de outubro de 2023, ela foi demitida sem justa causa.
Durante o processo, um ex-chefe da funcionária confirmou a existência de uma prática recorrente dentro da empresa, consistente na dispensa de empregados que testemunhavam contra a Havan. Conforme relato registrado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), o procedimento interno previa um intervalo de cerca de 30 dias entre o depoimento e a demissão, justamente para evitar a associação direta entre os fatos, sem que o trabalhador tivesse ciência do real motivo do desligamento.
Em segunda instância, a Justiça do Trabalho reconheceu o caráter discriminatório da dispensa, entendendo que a conduta violou direitos fundamentais da trabalhadora, como o acesso à Justiça e a colaboração com o Poder Judiciário. A indenização foi fixada em R$ 10 mil.
A Havan recorreu da decisão por meio de agravo ao TST, mas o pedido foi negado pela ministra relatora Liana Chaib, que manteve integralmente o entendimento do TRT-2, consolidando a condenação imposta à empresa.