O homem acusado de efetuar três disparos de arma de fogo contra um jovem e, na sequência, passar com um veículo por cima da vítima no distrito de Vila Candeia, em Maripá, foi julgado pelo Tribunal do Júri na comarca de Palotina.
A vítima morreu alguns meses após o crime.
Durante o julgamento, a defesa, formada por uma banca de advogados vinda de Foz do Iguaçu, apresentou aos jurados as teses que buscavam descaracterizar o crime de homicídio. Após a análise dos fatos e dos argumentos apresentados em plenário, o Conselho de Sentença decidiu desclassificar a acusação.
Por decisão dos jurados, o réu foi condenado apenas pelo crime de lesão corporal, deixando de responder por homicídio. Em razão da nova tipificação e da pena aplicada, foi expedido alvará de soltura, resultando na liberação imediata do acusado.
O caso, que causou grande repercussão na região à época dos fatos, teve seu desfecho definido com a decisão do júri popular. A sentença encerra o processo na esfera criminal, cabendo ainda eventuais recursos dentro dos prazos legais.
advogados vindo de Foz do Iguaçu.
Dr. André Cardozo, Dr. Lougan Cardoso, Dr. Jackson Felisberto, Dr Guilherme Boaroli e Michelângelo