O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final definitivo nas ações penais da Operação Quadro Negro contra o ex-governador do Paraná Carlos Alberto Richa(Beto Richa). Em decisão assinada nesta quarta-feira (4), o ministro Dias Toffolideterminou o arquivamento definitivo dos processos, ao concluir que tribunais do Paraná descumpriram uma ordem já transitada em julgado da própria Suprema Corte.
A controvérsia começou em dezembro de 2023, quando o STF declarou a nulidade absoluta de todos os atos praticados contra Beto Richa em investigações ligadas à Lava Jato no Paraná, incluindo a Operação Quadro Negro. Na ocasião, o Supremo entendeu que houve ilegalidades graves na condução dos processos, com violações ao direito de defesa e ao sistema acusatório, o que tornou inválidas não apenas as ações penais, mas também os atos praticados ainda na fase de investigação.
Na decisão original, o STF também citou a atuação do ex-juiz Sérgio Moro, afirmando que os procedimentos conduzidos na 13ª Vara Federal de Curitiba estavam comprometidos desde a origem. Com isso, o Supremo determinou o trancamento das persecuções penais relacionadas às operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.
Após essa decisão, tanto a Justiça Eleitoral do Paraná quanto a 9ª Vara Criminal de Curitiba cumpriram a ordem e encerraram os processos. As decisões transitaram em julgado, o que significa que não cabia mais recurso. Mesmo assim, o Ministério Público do Paraná recorreu, e o Tribunal de Justiça do Paraná acolheu os recursos, anulando os trancamentos e determinando que os casos fossem remetidos ao Superior Tribunal de Justiça para nova análise, sob o argumento de que haveria discussão sobre foro por prerrogativa de função.
Foi esse movimento que levou o caso novamente ao STF. Ao analisar a situação, o ministro Dias Toffoli afirmou que a atuação do TJPR contrariou frontalmente uma decisão definitiva da Suprema Corte. Segundo ele, uma vez reconhecida a nulidade absoluta dos atos e determinado o trancamento das ações, não havia qualquer espaço jurídico para rediscussão do caso, envio a outro tribunal ou tentativa de reaproveitamento dos processos.
A nulidade reconhecida pelo TJPR implica claro descumprimento do quanto já decidido, com trânsito em julgado, nestes autos, pois é certo que o trancamento das persecuções penais instauradas contra o requerente já havia sido determinado por esta Suprema Corte
Trecho da decisão
Na decisão, Toffoli destacou que o envio dos autos ao STJ era desnecessário, já que o próprio STF havia resolvido a questão de forma definitiva. Para o ministro, permitir esse tipo de manobra significaria relativizar a autoridade das decisões da Suprema Corte e comprometer a previsibilidade e a segurança jurídica do sistema de Justiça.
Com isso, o STF anulou as decisões do Tribunal de Justiça do Paraná que haviam reaberto a discussão e restabeleceu os trancamentos feitos pela primeira instância. Ao final, determinou o arquivamento definitivo de quatro ações penais ligadas à Operação Quadro Negro que ainda estavam sendo questionadas.
Na prática, a decisão significa que os processos estão definitivamente encerrados. Eles não podem ser reabertos, não podem ser enviados a outro tribunal e não podem ser reaproveitados pelo Ministério Público. O Supremo deixou claro que, ao considerar os atos ilegais desde a origem, não existe possibilidade de “conserto” ou reapresentação das acusações.
A CGN procurou o deputado e sua assessoria, no entanto foi comunicada que até o momento não iriam se manifestar.