O Governo do Paraná sancionou a Lei Estadual nº 22.963/2025, que autoriza o uso e a comercialização controlada de sprays de extrato vegetal — como o spray de pimenta — por mulheres, exclusivamente como instrumento de legítima defesa. A medida representa um avanço nas políticas públicas de segurança feminina e altera o Código Estadual da Mulher Paranaense, ampliando os mecanismos de proteção já previstos em lei.
A nova legislação reconhece o spray de defesa pessoal como uma ferramenta preventiva diante de situações de ameaça ou agressão, alinhando-se a debates acadêmicos e a práticas já adotadas em outros países, que apontam o dispositivo como meio de dissuasão não letal.
Principais inovações da lei
Entre os pontos centrais da Lei 22.963 estão:
Como as mulheres podem ter acesso
Com a lei em vigor, o acesso ao spray de defesa pessoal deverá ocorrer por meio de estabelecimentos autorizados, respeitando regras de comercialização que ainda podem ser detalhadas por órgãos estaduais. Especialistas recomendam que o uso venha acompanhado de orientação adequada, destacando limites legais, situações permitidas e cuidados no manuseio.
A expectativa é que a regulamentação seja associada a campanhas educativas, integrando o spray de defesa a outras políticas públicas, como programas de prevenção à violência, canais de denúncia e apoio às vítimas.
Ao institucionalizar esse instrumento no ordenamento jurídico estadual, o Paraná dá um passo adicional no fortalecimento da autonomia e da segurança das mulheres, reconhecendo o direito à autodefesa dentro de parâmetros legais e responsáveis.