Paraná autoriza spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres e amplia medidas de proteção

Nova lei estadual regulamenta o uso e a venda controlada do dispositivo, que passa a integrar o Código Estadual da Mulher Paranaense

05/02/2026 17h04 - Atualizado há 1 mês

O Governo do Paraná sancionou a Lei Estadual nº 22.963/2025, que autoriza o uso e a comercialização controlada de sprays de extrato vegetal — como o spray de pimenta — por mulheres, exclusivamente como instrumento de legítima defesa. A medida representa um avanço nas políticas públicas de segurança feminina e altera o Código Estadual da Mulher Paranaense, ampliando os mecanismos de proteção já previstos em lei.

 

A nova legislação reconhece o spray de defesa pessoal como uma ferramenta preventiva diante de situações de ameaça ou agressão, alinhando-se a debates acadêmicos e a práticas já adotadas em outros países, que apontam o dispositivo como meio de dissuasão não letal.

 

 

Principais inovações da lei

 

 

Entre os pontos centrais da Lei 22.963 estão:

 

  • Autorização expressa de uso: mulheres passam a ter respaldo legal para portar e utilizar sprays de extrato vegetal em situações de legítima defesa.
  • Comercialização regulamentada: a venda do produto é permitida, desde que siga critérios definidos em regulamentos específicos, evitando o uso indiscriminado.
  • Integração ao Código da Mulher: a norma altera a Lei nº 21.926/2024, que consolidou os direitos das mulheres no Paraná, reforçando a segurança como eixo fundamental das políticas de gênero.
  • Caráter preventivo: o foco está na proteção e na redução de riscos, sem incentivo à violência ou ao confronto.

 

 

 

Como as mulheres podem ter acesso

 

 

Com a lei em vigor, o acesso ao spray de defesa pessoal deverá ocorrer por meio de estabelecimentos autorizados, respeitando regras de comercialização que ainda podem ser detalhadas por órgãos estaduais. Especialistas recomendam que o uso venha acompanhado de orientação adequada, destacando limites legais, situações permitidas e cuidados no manuseio.

 

A expectativa é que a regulamentação seja associada a campanhas educativas, integrando o spray de defesa a outras políticas públicas, como programas de prevenção à violência, canais de denúncia e apoio às vítimas.

 

Ao institucionalizar esse instrumento no ordenamento jurídico estadual, o Paraná dá um passo adicional no fortalecimento da autonomia e da segurança das mulheres, reconhecendo o direito à autodefesa dentro de parâmetros legais e responsáveis.

 


FONTE: Secretaria da Mulher
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