O influencer e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal foi alvo de decisão da Justiça Eleitoral que determina uma série de restrições por dois anos, incluindo a proibição de frequentar bares, boates e casas de prostituição, além de não poder sair do município de Barueri sem autorização judicial.
A medida foi imposta pela juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 386ª Zona Eleitoral, após acordo firmado no âmbito de ação penal eleitoral.
A ação foi movida pelo também ex-candidato Guilherme Boulos, filiado ao PSOL, contra Marçal, do PRTB. O processo teve origem na divulgação de um suposto laudo médico falso às vésperas do primeiro turno das eleições municipais de 2024, documento que alegava que Boulos teria feito uso de drogas.
Em maio de 2025, o Ministério Público Eleitoral denunciou o empresário por difamação e falsificação de documento. Também foram acusados formalmente o advogado Tassio Botelho e o empresário Luiz Teixeira da Silva Júnior, apontado como proprietário da clínica que teria emitido o laudo.
Segundo a decisão, o MPE propôs a suspensão condicional do processo — mecanismo legal aplicável a crimes com pena mínima igual ou inferior a um ano. Os acusados Pablo Marçal e Tassio Botelho aceitaram as condições impostas.
A magistrada registrou que a concordância com o acordo não representa confissão nem reconhecimento de culpa.
Já o dono da clínica recusou a proposta, e o processo contra ele seguirá normalmente.
Até a publicação desta reportagem, Marçal não havia se manifestado publicamente sobre o acordo. Nas redes sociais, Boulos ironizou a decisão ao comentar que poderia ir a bares — ao contrário do adversário político.