Ação pede suspensão imediata do “free flow” em rodovias do Oeste e Sudoeste
Deputados alegam cobrança indevida, falta de estudos e prejuízo aos motoristas em trechos da BR-277 e BR-163
O grupo de 24 deputados protocolou nesta segunda-feira (16) na Justiça Federal em Brasília mais uma ação popular, com pedido de liminar, para a suspensão imediata da cobrança indevida de pedágio em pórticos eletrônicos nos 662 km do Lote 6 das rodovias concessionadas, entre as regiões oeste e sudoeste, incluindo trechos da BR-277 e BR-163. “São três praças de pedágio eletrônico no Sudoeste da mesma concessionária do Lote 4. Até agora, os juízes negaram as liminares que solicitamos em relação ao Lote 4, com uma alegação muito objetiva dizendo que ainda não iniciou a cobrança efetiva tarifa”, disse o deputado Luiz Cláudio Romanelli (PSD), um dos autores das duas ações que tramitam na Justiça Federal.
“Mas esse argumento agora cai por terra. Porque estamos falando de três praças de pedágio no sudoeste do Paraná, que estão cobrando, via pedágio eletrônico, o valor da tarifa integral, sem que houvesse previamente os estudos conforme prevê o contrato assinado pela concessionária”, completou.
A ação de caráter urgente devido ao risco de grave e iminente lesão ao patrimônio público em sentido econômico. “O contrato de concessão integra o patrimônio público, e a celebração do 2º termo aditivo nos moldes impugnados compromete a integridade desse patrimônio”.