Suspeito embriagado tenta furtar carro, bate em outro e é detido em Iporã
O suspeito tentou fugir a pé levando objetos pessoais da vítima e acabou detido por populares.
Um homem de 31 anos foi preso após tentar furtar um carro e provocar um acidente na tarde desta quarta-feira (8), no centro de Iporã.
De acordo com a Polícia Militar, o suspeito entrou em um Fiat Uno Mille que estava estacionado na via pública enquanto a proprietária, uma jovem de 20 anos, estava dentro da casa de um familiar.
Ao perceber a movimentação, a vítima saiu para verificar o que havia ocorrido e constatou que o homem tentava furtar o veículo.
Durante a ação, ele acabou colidindo contra um GM Meriva, que também estava estacionado à frente, causando danos materiais em ambos os automóveis.
Na sequência, o suspeito tentou fugir a pé levando objetos pessoais da vítima, como uma bolsa e uma garrafa, mas foi contido por populares que presenciaram a situação.
A equipe da Polícia Militar foi acionada e, ao chegar ao local, constatou sinais de embriaguez no autor. Foi realizado o termo de constatação e, em seguida, dada voz de prisão.
O homem foi encaminhado à Delegacia da Polícia Civil de Iporã, onde permanece à disposição da Justiça.
CrimeO crime de embriaguez ao volante (art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro) consiste em dirigir veículo automotor sob influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Para a caracterização do delito, a lei exige a comprovação da alteração da capacidade psicomotora do condutor, geralmente feita por meio de bafômetro, exame de sangue ou provas testemunhais e audiovisuais.
Quanto às sanções, o infrator está sujeito a pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa penal, que é fixada pelo juiz em dias-multa conforme a situação econômica do réu, e à suspensão ou proibição de obter a habilitação para dirigir.
Cabe destacar que essa multa penal não se confunde com a multa administrativa aplicada pelo órgão de trânsito, que, no caso da embriaguez, corresponde a uma infração gravíssima no valor de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor da multa padrão), acrescida de suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Assim, o condutor flagrado nessa condição responde simultânea e cumulativamente nas esferas penal e administrativa, podendo receber tanto a sanção criminal quanto a multa imposta pelo Detran ou pela autoridade de trânsito.