Pode fechar a sacada com vidro sem autorização do condomínio? Caso em prédio de luxo de Cascavel vai parar na Justiça
Juiz negou pedido de urgência para retirada do envidraçamento, mas decisão não autoriza a obra nem encerra a discussão sobre alteração da fachada.
Um impasse envolvendo o fechamento de uma sacada com vidro em um condomínio de alto padrão de Cascavel foi parar na Justiça e reacendeu um debate comum em edifícios residenciais: afinal, o morador pode envidraçar a sacada sem autorização do condomínio?
No caso, um casal realizou o fechamento da sacada frontal do apartamento antes da deliberação em assembleia. Inconformado, o condomínio ingressou com uma ação judicial pedindo, inicialmente, a suspensão da obra. No entanto, quando o pedido foi analisado, a instalação já havia sido concluída.
Diante da situação, o condomínio alterou o pedido e passou a requerer que a Justiça determinasse a retirada do vidro ou autorizasse a própria administração a remover a estrutura.
Decisão provisória
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz negou a remoção imediata do envidraçamento. Segundo o magistrado, como a obra já estava concluída, não havia mais uma situação urgente a ser evitada.
Além disso, o juiz entendeu que determinar a demolição da estrutura antes da apresentação da defesa dos moradores poderia causar prejuízos irreversíveis, caso, ao final do processo, fosse reconhecido que a intervenção era permitida.
A decisão, portanto, apenas manteve a situação como está até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
É permitido fechar a sacada?
A resposta depende das regras de cada condomínio e da legislação aplicável.
Em regra, alterações que modificam a fachada do edifício exigem autorização, normalmente por meio de assembleia, conforme previsto na convenção condominial e nas normas internas. O objetivo é preservar a padronização estética e evitar intervenções individuais que alterem a aparência do prédio.
Por outro lado, existem decisões judiciais que reconhecem a possibilidade do fechamento de sacadas quando a alteração segue um padrão previamente aprovado pelo condomínio, não compromete a segurança da edificação e respeita as normas técnicas.
Cada situação, no entanto, é analisada individualmente.
Processo continua
Os moradores ainda apresentarão defesa no prazo fixado pela Justiça. Em seguida, o condomínio poderá se manifestar antes do julgamento do mérito da ação.
Até o momento, não houve decisão definitiva sobre a legalidade do envidraçamento. O juiz apenas rejeitou o pedido de retirada imediata da estrutura, mantendo a obra no local enquanto o processo segue em tramitação.
O desfecho do caso deverá definir se o fechamento da sacada poderá permanecer ou se os proprietários terão de desfazer a alteração.