A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve, em parte, a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara (SP) que condenou uma mulher a indenizar o ex-companheiro após ele descobrir que não era o pai biológico da criança que registrou como filha.
De acordo com as informações do processo, o homem acreditava ser o pai da criança por ela ter sido concebida durante o relacionamento com a mulher. Com base nessa convicção, realizou o registro da criança e prestou auxílio financeiro ao longo do período.
Posteriormente, entretanto, foi constatado por meio de exame de DNA que ele não era o pai biológico. Conforme consta nos autos, a gestação teria sido resultado de uma relação casual da mulher com outro homem, que procurou a família após notar semelhanças físicas entre ele e a criança e solicitar a realização do teste genético.
Na decisão, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos materiais, referente aos valores gastos pelo homem com o sustento da criança, e R$ 20 mil por danos morais, em razão dos prejuízos emocionais sofridos.
Segundo informações divulgadas, o TJ-SP confirmou parcialmente a sentença de primeira instância. As datas das decisões judiciais não foram informadas. Até a última atualização do caso, os envolvidos não haviam se manifestado publicamente sobre o processo.