Prédio bloqueia painéis solares de imóvel vizinho: situação pode gerar indenização?

Caso hipotético chama a atenção para os limites do direito de construir e para a necessidade de comprovar eventual prejuízo causado pelo sombreamento

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A construção de um edifício ao lado de uma residência equipada com painéis solares pode reduzir ou até impedir a geração de energia. Entretanto, diferentemente do que sugerem algumas publicações nas redes sociais, não existe uma indenização automática sempre que uma nova edificação projeta sombra sobre um sistema fotovoltaico.

Uma história fictícia que circula na internet relata que um morador teria investido R$ 60 mil na instalação de 22 placas solares. Três anos depois, um prédio de oito andares teria sido construído no terreno vizinho, bloqueando totalmente a incidência do sol sobre os equipamentos durante o período de maior geração.

Segundo a narrativa, a produção de energia teria caído mais de 95%, fazendo com que a conta de luz voltasse a aproximadamente R$ 700 mensais. Uma suposta decisão judicial teria condenado a construtora ao pagamento de R$ 4.500 por mês, além do reembolso das parcelas do financiamento do sistema.

Apesar dos detalhes, a história deve ser tratada como uma situação hipotética. Não há indicação de número do processo, tribunal, comarca, nomes verdadeiros das partes ou acesso à sentença que confirme os valores apresentados.

Construtora pode erguer prédio dentro das regras municipais

O Código Civil estabelece, no artigo 1.299, que o proprietário pode realizar construções em seu terreno, desde que respeite os direitos dos vizinhos e os regulamentos administrativos. Isso significa que a existência de alvará municipal é importante, mas não necessariamente encerra qualquer discussão sobre prejuízos provocados durante ou depois da obra.

Por outro lado, a legislação brasileira não estabelece expressamente um direito geral e absoluto de manter a incidência de sol sobre painéis fotovoltaicos instalados em uma propriedade. Cada situação precisa ser examinada individualmente, considerando o plano diretor, o zoneamento, o código de obras do município e as características dos imóveis envolvidos.

Indenização dependeria da comprovação do dano

Para que uma construtora ou proprietário seja responsabilizado, o morador prejudicado precisaria demonstrar a existência do dano, a relação entre o prejuízo e a obra vizinha e uma conduta juridicamente atribuível ao responsável pela construção.

O artigo 186 do Código Civil considera ilícita a ação ou omissão que viole um direito e cause prejuízo. O artigo 187 também considera ilícito o exercício de um direito que ultrapasse manifestamente os limites de sua finalidade econômica ou social, da boa-fé ou dos bons costumes. Já o artigo 927 estabelece a obrigação de reparar o dano provocado por um ato ilícito.

Uma eventual indenização poderia considerar a redução comprovada da geração de energia, despesas adicionais com eletricidade, custos para transferir ou reposicionar as placas e eventual desvalorização do sistema. Os valores dependeriam de documentos, perícia técnica e das circunstâncias do processo, não sendo possível estabelecer previamente uma quantia mensal padrão.

Documentação pode ser decisiva

Proprietários de sistemas fotovoltaicos devem guardar notas fiscais, contratos, projetos, relatórios de geração e contas de energia anteriores e posteriores à construção vizinha. Também é recomendável acompanhar os processos de aprovação de empreendimentos próximos e procurar a prefeitura caso existam dúvidas sobre o impacto ou a regularidade da obra.

Ao perceber uma queda significativa na produção, o proprietário pode solicitar um laudo técnico que avalie o sombreamento, os horários afetados e a quantidade de energia que deixou de ser gerada. Uma notificação formal ao responsável pelo empreendimento também pode ajudar na busca de uma solução consensual.

Caso não haja acordo, um advogado especializado em direito imobiliário ou direito de vizinhança poderá avaliar se existem elementos para pedir reparação. A possibilidade de indenização dependerá das provas e da interpretação judicial aplicada ao caso concreto.

 

 
FONTE: Tupi FM