TRE-PR decide que Deltan Dallagnol é elegível e confirma candidatura ao Senado

Por 4 votos a 3, tribunal seguiu recomendação do Ministério Público Eleitoral contra os pedidos de impugnação; cabe recurso da decisão no TSE.

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Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu nesta terça-feira (8), por maioria de votos, que o ex-procurador da Justiça Deltan Dallagnol é elegível a cargo político e está, portanto, apto a se candidatar nas eleições de 2026. Com a decisão, a Corte afastou a tese da inelegibilidade e confirmou o registro da candidatura dele ao Senado Federal pelo partido Novo.
 

Cabe recurso da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O plenário do TRE-PR reconheceu o direito de Deltan de se candidatar por 4 votos a 3. A maioria seguiu a interpretação conferida pela relatora do caso, a juíza Vanessa Jamus Marchi, a favor da elegibilidade do candidato. Segundo ela, os requisitos de elegibilidade dos candidatos devem ser avaliados e decididos a cada eleição diante dos fatos e provas disponíveis. A jurisprudência eleitoral, disse Vanessa Jamus, é no sentido de não se transpor uma decisão de uma eleição para outra, sem completa revisão das causas e condições de elegibilidade. Portanto, os fundamentos da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de deputado federal de Deltan em 2023 não podem ser aplicados nas eleições de 2026 sem uma reanálise do caso específico. Votaram com a relatora a desembargadora Gisele Lemke, o juiz Osvaldo Canela Júnior e o presidente do TRE-PR, desembargador Luciano Carraasco Falavinha. Eles seguiram ainda dois pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra os pedidos de impugnação da candidatura de Deltan. Os documentos foram assinados pelo procurador eleitoral Marcelo Godoy. Foram votos vencidos no julgamento o juiz Everton Jonir Fagundes Menengola, o corregedor do TRE-PR Fernando Antônio Prazeres e a juíza Nicole Trauczynski. A candidatura de Deltan Dallagnol foi contestada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV). Os partidos alegavam que o ex-procurador tentava fraudar o processo democrático ao forçar uma candidatura, uma vez que foi declarado inelegível por oito anos tanto pelo TSE quanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2023.
Por que o TSE declarou Deltan inelegível em 23 O caso que levou à inelegibilidade remonta às eleições de 2022, quando Deltan se elegeu deputado federal pelo Podemos do Paraná. O registro da candidatura acabou cassado pelo TSE em maio de 2023. O tribunal aceitou a tese de que Deltan pediu exoneração do cargo de procurador de Justiça no Ministério Público Federal para não responder aos 15 processos administrativos preliminares abertos contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os casos poderiam resultar em um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e em sanções como a perda do cargo. O TSE concluiu que a exoneração antecipada teve como objetivo evitar essa possível responsabilização disciplinar e tentativa de fraude à Lei da Ficha Limpa. Posteriormente, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato, também por unanimidade, em 6 de junho de 2023. No julgamento desta terça no TRE-PR, a relatora do caso disse que todos os procedimentos disciplinares que existiam contra Deltan no CNMP quando de sua exoneração foram extintos ou arquivados e não conduziriam à aplicação de uma pena de demissão. Vanessa Jamur concluiu, a partir da análise do desdobramento de cada um dos procedimentos disciplinares que existiam contra Deltan, que os fatos e provas supervenientes derrubam o argumento do acórdão de 2023, de que Deltan teria saído do Ministério Público na pendência de reclamações para evitar que se convertessem em processos disciplinares e em condenação à demissão, numa suposta fraude à lei. A decisão é particularmente relevante porque o ex-procurador lidera numericamente as últimas pesquisas de intenção de voto para senador pelo Paraná. Na sondagem do IRG/RIC, Deltan é o preferido da maioria dos eleitores, com 23,7%. Já no último Paraná Pesquisas, ele somou 30,8% dos votos.
Metodologia das pesquisas citadas A pesquisa IRG/RIC ouviu 1.200 pessoas do Paraná entre 31 de agosto e 3 de setembro. A margem de erro é de 2,83 pontos para mais ou para menos. O índice de confiança é de 95%. Está registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PR-02179/2026.
O levantamento do Paraná Pesquisas ouviu 1.280 mil eleitores do Paraná entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro. A margem de erro da pesquisa é de 2,8 pontos para mais ou para menos e o índice de confiança é de 95%. Está registrada na Justiça Eleitoral sob o nº PR-03399/2026.