A Justiça do Paraná condenou um homem a 10 anos, 2 meses e 5 dias de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico de drogas. O processo tramita na 3ª Vara Criminal do Foro Central de Curitiba e é resultado do desmembramento de uma investigação iniciada após denúncia encaminhada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A apuração resultou na denúncia de 18 pessoas investigadas por suposta ligação com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
Conforme as provas reunidas no processo, o condenado teria exercido diversas funções para integrantes do esquema, chegando a participar da organização do transporte de uma tonelada de maconha para a região de Curitiba. Interceptações apontadas na sentença mostram discussões sobre a obtenção de aproximadamente R$ 100 mil para custear o frete da carga. A investigação também indicou que o réu teria participado do chamado “batismo” de um novo integrante da facção, circunstância considerada pela Justiça como indicativo de que possuía influência e reconhecimento dentro da organização.
O homem permaneceu foragido durante a tramitação do processo, tendo sido citado por edital. Com a condenação, a Justiça manteve a prisão preventiva e determinou a expedição de novo mandado de prisão, além da atualização das informações no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões. A decisão considerou, entre outros fatores, a gravidade dos crimes e a condição de foragido. A sentença ainda não transitou em julgado e cabe recurso.