Palotina alerta para penalidades por maus-tratos após atendimento a cadela atropelada
A Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente de Palotina alerta para a responsabilidade dos tutores e para as penalidades aplicáveis aos maus-tratos contra animais. O alerta ocorre após uma ação de fiscalização realizada no dia 27 de outubro, quando uma cadela atropelada foi encaminhada para atendimento veterinário, com apoio da Polícia Civil. O animal morreu no final da tarde daquele dia.
Segundo o relatório da fiscalização, a equipe apurava uma denúncia quando tomou conhecimento de que a cadela havia sido atropelada no dia anterior e permanecia sem atendimento. No local, os profissionais encontraram o animal ofegante, com dificuldade para se movimentar e sinais aparentes de dor.
O responsável foi orientado sobre a necessidade de atendimento imediato, mas informou que não levaria a cadela ao veterinário por não ter condições financeiras. Com apoio policial e autorização do responsável, a equipe encaminhou o animal à clínica de apoio do Município, onde foram realizados consulta e exames.
A ocorrência foi registrada na Polícia Civil e motivou notificações administrativas. O relatório registra que o condutor envolvido no atropelamento posteriormente arcou com os custos do atendimento veterinário.
Maus-tratos podem resultar em multa e prisão
A fiscalização municipal enquadrou a situação descrita no relatório como maus-tratos por omissão e negligência. O documento estabelece multa de 200 Unidades Fiscais do Município (UFM) ao responsável pelo animal, com previsão de apresentação de defesa administrativa.
A Lei Municipal nº 5.571/2020, citada no relatório, prevê advertência e multa para infrações relacionadas a maus-tratos e abandono. As sanções administrativas não substituem a apuração de eventual responsabilidade criminal.
Na esfera criminal, o artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998 prevê, para maus-tratos contra cães e gatos, reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Quando os maus-tratos resultam na morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço. A aplicação dessas penalidades depende da apuração dos fatos e da decisão judicial.
Os maus-tratos também podem ocorrer pela omissão de cuidados essenciais. Privar um animal de água e alimentação, mantê-lo em condições inadequadas de higiene ou negar assistência veterinária necessária são situações que podem caracterizar essa prática.
Situações de sofrimento e negligência não podem ser tratadas com indiferença nem ficar impunes. Denunciar, apurar os fatos e responsabilizar quem comete infrações, respeitando os procedimentos legais, são medidas fundamentais para proteger os animais e evitar novas ocorrências.
Como denunciar
Em Palotina, as denúncias de maus-tratos contra animais podem ser feitas pessoalmente na Secretaria Municipal do Agronegócio e Meio Ambiente, pelo telefone ou WhatsApp (44) 3649-1215, ou pelo Protocolo do Município, presencialmente ou on-line.
Também é possível denunciar anonimamente pelo 181 ou registrar boletim de ocorrência pela Delegacia Virtual de Proteção Animal da Polícia Civil do Paraná.
Ao denunciar, informe o local, descreva a situação e, quando possível e sem se colocar em risco, apresente fotos ou vídeos que contribuam para a apuração.