Em 6 de outubro de 2024 os eleitores vão às urnas escolher quem será o próximo prefeito e vice-prefeito, e também os 21 novos vereadores. E na corrida eleitoral, existem cálculos para definir quem é ou não vitorioso nas urnas.
A conta mais fácil é a do cargo de prefeito, pelo sistema chamado majoritário, ou seja, é considerado eleito o candidato que tiver a maioria de votos.
Já a conta para o cargo de vereador é um pouco mais complicada, pelo sistema proporcional. São três cálculos: o quociente eleitoral e o partidário, e também as sobras.
Primeiro se calcula o quociente eleitoral, dividindo a quantidade de votos válidos ao cargo pelo número de vagas disponíveis. Quando se tem o quociente eleitoral, é avaliado se os partidos atingiram a cláusula de carreira, que é a votação mínima de 10% do quociente.
Também tem o cálculo do quociente partidário, que é o número de vagas a que cada partido terá direito. Esse cálculo é feito dividindo-se a quantidade de votos válidos para determinado partido ou federação pelo quociente eleitoral.
E ainda o cálculo das sobras. É feito se, depois de todas as contas anteriores, ainda sobrarem vagas não preenchidas. É uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que determina quem ficará com essas vagas. Nessa conta, é dividida a quantidade de votos válidos que o partido recebeu pelo quociente partidário mais 1.
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