PC divulga detalhes do crime de execução de cobradores de SP mortos em Icaraíma

“o cara estava até com o revólver no bolso. O velho anda armado aqui. Mas hoje nós vamos voltar de novo, né? Vamos ver. Tem que fazer dar certo alguma coisa, né?”

10/12/2025 14h26 - Atualizado há 3 meses

O conjunto de diligências realizadas pela Polícia Civil, e o resultados dos laudos periciais elaborados pela Polícia Científica permite afirmar, até o momento, o seguinte cenário: A investigação apurou que Alencar contratou o serviço de cobrança com a pessoa de DIEGO HENRIQUE AFFONSO.

Foram reunidos diversos diálogos entre eles tratando da cobrança da dívida. Nessas conversas, Alencar destaca que os Buscariollos são envolvidos com ilícitos em Icaraíma e manifesta, por diversas vezes, seu temor quanto a cobrança da dívida e possível retaliação, sendo, então, acalmado por Diego, que garante que essas retaliações não ocorrerão.

O serviço de cobrança teria o custo de 50% do valor da dívida, segundo informações repassadas por Diego. O valor da dívida é controvertido, já que Alencar afirma que tal valor seria de R$ 129 mil, mas os Buscariollos emitiram notas promissórias no valor de R$ 255 mil, algo que nem Alencar entendeu o porquê. Essas informações também foram obtidas durante as investigações.

De outro lado, no início das investigações, apurou-se que um dos cobradores teria dito que vinha para a região cobrar uma dívida de R$ 1 milhão. Assim, as investigações prosseguem para completa apuração desse ponto.

Durante as conversas, Alencar continua demonstrando medo da cobrança, mas, novamente, os cobradores reafirmam que não haverá problemas.

Essas conversas foram realizadas no dia 04/08/2025, possivelmente, antes da chegada dos cobradores em Icaraíma. Chegando em Icaraíma, ainda no dia 04/08, período da tarde, os cobradores e Alencar foram até Vila Rica, realizaram um primeiro contato com Antônio e Paulo Buscariollo, mas não chegaram a um acordo sobre a dívida.

Houve até a promessa de pagamento pelos Buscariollos, através da cessão de uma casa, localizada na área urbana de Icaraíma, mas nada se concretizou.

Na manhã do dia 05/08/2025, por volta as 07h, o cobrador Diego envia alguns áudios para sua esposa, explicando o que teria ocorrido no dia anterior, 04/08.

Nesse momento, Diego afirma que “o cara estava até com o revólver no bolso. O velho anda armado aqui. Mas hoje nós vamos voltar de novo, né? Vamos ver. Tem que fazer dar certo alguma coisa, né?”

A Polícia Civil apurou que, após esses áudios da manhã do dia 05/08, Alencar e os cobradores foram novamente até Vila Rica, na residência dos Buscariollos, cobrar a dívida, tendo retornado para Icaraíma já próximo ao meio dia.

Nesse contexto, às 11h47, Diego envia dois novos áudios para sua esposa, dizendo que os devedores estavam se escondendo deles, mas que eles iriam fazer dar certo.

Mais uma vez ele ressalta o envolvimento dos Buscariollos com atividade ilícita.

Segundo as investigações, após esses diálogos, por volta das 12h04, os quatro homens saem de Icaraíma e seguem sentido Vila Rica, com a Fiat Toro, o que foi possível constatar através de câmeras de segurança, de locais distintos da cidade.

Esse é o último momento em que as vítimas e a Fiat Toro foram visualizadas em Icaraíma. As imagens dessas câmeras não serão divulgadas no momento para preservar a segurança dos locais de onde foram extraídas.

A partir desse momento, os elementos de provas obtidos durante a investigação indicam que as vítimas foram mortas assim que chegaram na propriedade rural que era objeto da dívida, por volta das 12h30 (tempo de deslocamento de Icaraíma a Vila Rica).

Possivelmente, foram alvos de uma emboscada, com o início dos disparos quando eles ainda estavam dentro do veículo Fiat Toro, chegando no local.

Foram realizados disparos de, ao menos, cinco armas de fogo, de calibres diversos, deflagrados de três pontos distintos, atingindo o veículo na parte da frente, parte traseira e pelo lado esquerdo.

O conjunto dos indícios apurados indica que não houve sequestro, que as vítimas não foram mantidas em cativeiro e não houve tortura, pois as mortes foram instantâneas.

As provas obtidas permitem afirmar que, após a execução, as vítimas foram levadas até o local de enterro dentro da própria Fiat Toro, colocadas na cova onde os corpos foram encontrados e, em seguida, o automóvel foi encaminhado até o bunker e enterrado.

Essa conclusão é possível porque os disparos foram realizados, possivelmente, quando as vítimas ainda estavam na Fiat Toro, atingindo regiões vitais (cabeça e tórax), o que torna remota a possibilidade de sobrevida para manutenção em cativeiro.

A quantidade de disparos contra o veículo, vindo de várias armas e de diferentes direções, assim como a presença de acúmulo de sangue nos bancos do automóvel também reforça o cenário de morte naquele local.

Ademais, não há sinais de lesões nos corpos, além daquelas causadas por arma de fogo, o que também afasta a tese de possível cativeiro e tortura.

Outrossim, a conservação dos corpos é, aparentemente, compatível com as características do ambiente onde foram enterrados.

Ainda, a localização de pedaços do veículo Fiat Toro na cova onde as vítimas estavam aponta que os corpos foram retirados às pressas da Fiat Toro e colocados na cova, logo após a execução.

Há imagens de câmeras de segurança que foram obtidas pela Polícia Civil que mostram o veículo Fiat Toro seguindo em direção ao local da cova logo após a execução, robustecendo a tese de que houve morte instantânea, seguida do enterro dos corpos e do veículo.

Não bastasse, durante o curso das investigações, a Polícia Civil recebeu várias denúncias anônimas sobre uma grande quantidade de disparos de arma de fogo no local do crime, em data e horário também compatíveis com o momento que as vítimas se deslocaram para o Distrito de Vila Rica, corroborando o cenário de execução e morte das vítimas ainda naquela propriedade rural.

Apesar de se tratar de denúncias anônimas, as informações estão em linha com todos os elementos de provas objetivamente produzidos ao longo das investigações, o que confere verossimilhança a esses relatos.

Diante de toda essa dinâmica, é possível concluir que as vítimas foram mortas por disparos de arma de fogo, no dia 05/08/2025, por volta das 12h30, na propriedade rural objeto da dívida, localizada no Distrito de Vila Rica, município de Icaraíma, sem manutenção em cativeiro, sem presença de elementos que indiquem tortura, sendo enterradas logo após a prática do crime, com posterior ocultação do veículo.

A presente divulgação tem como objetivo esclarecer a dinâmica dos fatos, ou seja, local e horário da morte, além da reconstrução da cena do crime, do enterro dos corpos e ocultação do veículo.

Informações relacionadas a autoria do crime ainda seguem em investigação e não serão objeto de divulgação no presente momento, apenas após a conclusão dos trabalhos.

Assim, a relação das diligências abaixo descritas não compreende a totalidade de medidas investigativas desenvolvidas e implementadas até o momento, mas apenas aquelas relacionadas aos fatos divulgados acima.

Por fim, destaca-se as investigações realizadas pela Polícia Civil para garantir a regularidade das investigações.

Desde o inícios dos trabalhos, assim que foram detectadas possíveis irregularidades, houve uma rigorosa compartimentação das informações que vinham sendo colhidas, com a imposição de sigilo absoluto sobre as diligências, de modo que nem mesmo membros da equipe de investigação local tinham acesso a íntegra do que estava sendo produzido.

O sigilo imposto sobre essas diligências foi necessário para garantir que não houvesse perecimento de provas, diante de eventuais suspeitas de colaboração por parte de agentes públicos.

Foi por esse os motivos que, até o momento, tudo foi mantido em máximo sigilo, buscando, sempre, garantir o melhor resultado das investigações em curso.

Relação de diligências e respectivas datas de realização:

Dia 06/08: Instauração do Inquérito Polícia e acionamento do grupo TIGRE;

Dia 07/08: Cumprimento de mandado de busca e apreensão domiciliar na residência dos suspeitos, Antônio e Paulo, em Icaraíma;

Dia 07/08: Representação pela prisão temporária de Antonio Buscariollo e Paulo Ricardo Costa Buscariollo;

Dia 07/08 a 22/08: Força tarefa para buscas dos desaparecidos, envolvendo todas as forças de segurança da região e grupos especiais da capital, Curitiba;

Dia 08/08: Apreensão do veículo Vectra utilizado pelos suspeitos. Posteriormente, o veículo foi periciado, com aplicação de luminol e coleta de vestígios papiloscópicos.

Dia 10/08: Prisão em flagrante de um suspeito, por posse ilegal de arma de fogo, por possuir em sua residência arma e munições calibre 12;

Dia 18/08: Conclusão do Laudo Pericial nº 91.779/2025: Foi localizado vestígio de sangue no veículo Vectra, apreendido no dia 08/08. O material foi encaminhado ao setor de genética forense para verificar se é sangue humano;

Dia 22/08: Cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar na residência de pessoas próximas dos suspeitos, no município de Icaraíma e município de Nova Odessa/SP. Os endereços no Estado de São Paulo foram obtidos pela PCPR, em conjunto com a Polícia Civil e Militar daquele Estado;

Dia 06/08 e seguintes: Coleta de imagens de câmeras de segurança e reconstrução do itinerário das vítimas antes do crime, o que permitiu a constatação do seguinte cenário:  

Dia 04/08, por volta das 15h: vítimas chegam em Icaraíma, encontram com Alencar e vão para o Distrito de Vila Rica cobrar a dívida;

(ii) Dia 05/08, por volta de 10h26: vítimas vão novamente de Icaraíma para o Distrito de Vila Rica cobrar a dívida;

(iii) Dia 05/08, por volta das 11h47: vítimas retornam de Vila Rica e ficam no centro da cidade de Icaraíma.

(iv) Dia 05/08, por volta de 12h04: vítima saem de Icaraíma e seguem, novamente, sentido Vila Rica;

(v) Dia 05/08, por volta das 13h04: Fiat Toro, em alta velocidade, logo após o crime, em Vila Rica, seguindo no sentido ao local onde os corpos foram posteriormente encontrados. Nesse horário, as vítimas já estavam mortas e o veículo e os corpos estavam sendo encaminhados para os esconderijos;

(vi) As imagens não serão divulgadas para a preservação da segurança dos locais de onde foram extraídas pela Polícia Civil.

Dia 25/08: Identificação do local do crime: propriedade rural objeto da dívida, no Distrito de Vila Rica, e o encontro, nesse local, de estojos de munições de diversos calibres. No local também foram encontradas marcas de tiros nas cercas e vegetação, o que indica ser este o local da execução das vítimas;

Dia 26/08: Perícia pela Polícia Científica nesse local onde as cápsulas foram encontradas e nas suas imediações, buscando elementos que auxiliem na construção da dinâmica dos fatos;

Dia 28/08: Encaminhamento dos estojos apreendidos à Polícia Científica, para perícia técnica e inclusão dos materiais no Sistema Nacional de Análise Balística – SINAB, para comparação com outros casos previamente cadastrados no mesmo banco de dados, buscando correlacionar essas apreensões a outros crimes, eventualmente praticados com as mesmas armas de fogo;

Dia 30/08: Conclusão do Laudo Pericial nº 98.156/2025: análise de um estojo apreendido no local do crime, constatando-se que se trata de 01 estojo calibre .45, percutido e deflagrado;

31/08: Conclusão do Laudo Pericial nº 99.509/2025: análise dos estojos apreendidos no local do crime, constatando-se que se tratam: 04 estojos calibre .223; 03 estojos calibre 5.56; 01 estojo calibre .45; 01 estojo calibre .40; 01 bucha de cartucho calibre 12. Todos os materiais estavam percutidos e deflagrados;

Dia 31/08: Conclusão do Laudo Pericial nº 97.792/2025: exame com luminol no local do crime, visando a busca por vestígios de sangue nas proximidades onde as vítimas foram executadas.

Não foram encontradas marcas de sangue no local, mas o laudo destaca que se trata de ambiente aberto, o que prejudica a preservação de vestígios hemáticos. Assim, embora não ocorrido reação a substância luminol, não se pode descartar que tenham existido vestígios de sangue no local.

Dia 04/09: Conclusão do Laudo Pericial nº 100.966/2025: concluiu que os quatro estojos calibre .223 e os três estojos calibre 5.56, coletados no local do crime, partiram da mesma arma de fogo. Assim, embora os calibres sejam nominalmente distintos, tratam-se de munições deflagradas de uma mesma arma. Essa munição é utilizada em fuzil. Ambas são muito parecidas, o que permite a utilização em uma mesma arma de fogo. O laudo concluiu, ainda, que os dois estojos calibre .45, também coletados no local do crime, foram deflagrados da mesma arma de fogo;

Dia 04/09: Após identificação da área onde, possivelmente, ocorreu a ocultação dos corpos, foi solicitado a aplicação do Protocolo Internacional de Busca por Inumações, desenvolvido pela Polícia Científica do Estado do Paraná, que consistiu no uso de um drone para aerolevantamento e mapeamento das áreas. Esse procedimento foi encerrado no dia 09/09.

A partir de então foram realizadas buscas por terra e a aplicação de outras ferramentas, como o equipamento denominado GEO RADAR, vindo da cidade de Cascavel, com escaneamento do solo nos locais de provável enterro. Após vários dias de diligências, finalmente houve a localização dos corpos, no dia 18 de setembro;

Dia 09/09: localização de uma motocicleta Yamaha, XTZ 250, cor preta, escondida no interior de uma mata, situada a aproximadamente 1000 metros do local onde a Fiat Toro seria encontrada, posteriormente. A motocicleta foi apreendida e submetida à perícia;

Dia 12/09: Localização da Fiat Toro, cor branca, de propriedade das vítimas;

Dia 13/09: Apreensão do veículo Fiat Strada, cor branca, que pode ter sido usado pela família Buscariollo durante e depois do crime. O veículo estava com placa adulterada, o que gerou a prisão em flagrante de R.C.N.H (31 anos), pelo crime de adulteração de sinal identificador de veículo automotor;

Dia 18/09: Localização dos corpos das vítimas na área rural de Icaraíma, em uma propriedade no Distrito de Vila Rica, próximo a uma área conhecida como mata do Tenente;

Dia 25/09: Apreensão de uma camionete Hilux SW4, supostamente utilizada para dar fuga à família Buscariollo após o crime;

Dia 26/09: Conclusão do Laudo Pericial nº 106.686/2025: constatação de dois estojos calibre .9mm, encontrados no local onde as execuções das vítimas ocorreram;

Dia 30/09: Conclusão Laudo nº 111.165/2025: Aplicação de luminol e localização de vestígios de sangue no veículo SW4, localizada sobre o revestimento plástico da soleira da porta posterior esquerda, veículo este utilizado para dar fuga à família Buscariollo. O vestígio de sangue coletado foi encaminhado ao Laboratório Forense da polícia Científica, em Curitiba, para confirmar se é sangue humano;

Dia 02/10: Conclusão do Laudo Pericial nº 106.631/2025: Examinou três projéteis de arma de fogo encontrados no veículo Fiat Toro, identificando se tratar de um projétil calibre .556 (fuzil) e dois calibre .9mm, o que corresponde aos calibres dos estojos encontrado na cena do crime;

Dia 02/10: Conclusão do Laudo Pericial nº 106.077/2025: Aplicação de luminol no veículo Fiat Strada, apreendido em posse de R.C.N.H (31 anos), no dia 13/09, a fim de localizar vestígios de sangue. Não foram encontrados vestígios de sangue;

Dia 06/10: Conclusão do Laudo Pericial nº 105.674/2025, sobre a localização do veículo Fiat Toro: Foram constadas marcas de sangue na carroceria do veículo. Além disso, foram encontradas marcas de disparos de arma de fogo na carroceria; no interior da caçamba; no banco traseiro dos passageiros; no encosto do assento do condutor; no volante; na porta da frente, lado direito; três disparos no para-brisas. Ainda, há vestígios de sangue no encosto do assento do condutor;

Dia 06/10/2025: Conclusão do Laudo Pericial nº 106.248/2025: documentou a coleta de dois estojos calibre .9mm no local onde ocorreram as execuções das vítimas;

Dia 09/10: Apreensão de um outro veículo Fiat Strada, cor branca, possivelmente também foi utilizado no crime. No momento da apreensão, o condutor do veículo estava armado, com uma pistola Taurus, calibre 380, com numeração suprimida, sendo autuado em flagrante e qualificado como J.J.D.C (55 anos);

Dia 09/10: Conclusão do Laudo Pericial nº 105.863/2025: constatação de três perfurações por arma de fogo no veículo Fiat Toro e apreensão de três projéteis de arma de fogo no interior do veículo, correspondentes as perfurações encontradas;

Dia 13/10: Conclusão do Laudo Pericial nº 106.911/2025: sobre as amostras de sangue colhidas no veículo Fiat Toro e objetos encontrados juntos com o veículo. O laudo apontou a presença de sangue nos seguintes itens: caçamba da Fiat Toro; um chapéu preto (de propriedade do Alencar); um boné (de propriedade de Diego);

Dia 17/10: Conclusão dos Laudos de Necropsia: não há sinais que as vítimas foram torturadas. As lesões encontradas nos corpos são decorrentes dos disparos de arma de fogo.

Os corpos foram submetidos a processo radiológico (raio-x), o que descartou a existência de lesões decorrente de tortura. Há marcas de tiros na região da cabeça com indicativo de que foram realizados a curta distância.

Há marcas de disparos por arma de fogo em várias partes do corpo. Os corpos estavam em estado de saponificação, que é uma reação química que interrompe a decomposição natural, preservando os corpos das vítimas. Isso foi possível em razão das características do solo em que eles foram enterrados.

O estado em que os corpos foram encontrados é compatível com o período em que estavam enterrados naquele local, o que afasta alegações de que as vítimas foram mantidas em cativeiro. Outros elementos de informações colhidos pela Polícia Civil também afastam a versão de que as vítimas foram sequestradas e mantidas em cativeiro antes da morte.

As vítimas foram executadas e logo em seguida enterradas. Não houve manutenção em cativeiro e nem mesmo tortura. i) Laudo nº 108.393/2025 (ROBISHLEY HIRNANI DE OLIVEIRA): 01 projetil recuperado face; 3 entradas nas costas, 1 entrada na face, 1 entrada braço, 2 saídas dorso frontal; ii) Laudo nº 108410/2025 (DIEGO HENRIQUE AFFONSO): 09 disparos sendo 07 transfixantes, desses 1 cabeça, 6 torax, 2 membros superiores, 1 projetil retirado infraclavicular, 01 projetil retirado dorso lado direito, 01 fragmento subclavia; iii) Laudo nº 108.402/2025 (RAFAEL JULIANO MARASCALCHI): 06 tiros transfixantes sendo 03 cabeça, 2 torax, 1 membro inferior; iv) laudo nº 108.399/2025 (ALENCAR GONÇALVES DE SOUZA GIRON): tiro transfixante cabeça;

Dia 05/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 118.304/2025: identificação de um projétil encontrado na Fiat Toro como sendo de calibre 5.56;

Dia 11/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 115.129/2025: análise de projétil retirado do cadáver de Robishley Hirnani de Oliveira, constatando se tratar de um projétil calibre .45;

Dia 11/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 115.131/2025: análise de projéteis e fragmentos extraídos do cadáver de Diego Henrique Affonso, constatando se tratar de projéteis e fragmentos calibre 9mm;

Dia 13/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 113.909/2025: exame complementar sobre o veículo Fiat Toro das vítimas. Constatou-se que peças veículares, encontradas no local onde os corpos estavam enterrados, pertencem ao próprio veículo das vítimas. Provavelmente, as peças se soltaram do veículo enquanto os corpos eram retirados, sendo enterradas tais peças junto com os corpos.

O laudo ainda concluiu que houveram impactos de projéteis de arma de fogo em pelo menos três sentidos distintos no veículo: externamente, da região posterior para a anterior, da região esquerda para a direita, e da região anterior para a posterior. Além disso, foram encontrados vestígios de acúmulo de sangue nos bancos dos veículos.

Dia 14/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 97.273/2025: levantamento do local onde ocorreram as execuções das vítimas, com a identificação dos pontos onde foram encontrados os estojos apreendidos, os quais já foram mencionados nas informações retro; utilização de detector de metal para locação de vestígios. Segundo o laudo, pode-se inferir que foram realizados disparos de pelo menos cinco armas de fogo de calibres distintos. Ademais, infere-se que os disparos foram realizados de três pontos distintos, indicando que os atiradores, possivelmente, estavam distribuídos em três linhas de tiro. Outrossim, as informações coletadas indicam possível movimentação dos atiradores enquanto efetuavam os disparos.

Dia 14/11: Conclusão do Laudo Pericial nº 113.924/2025: coleta de amostras do solo onde as vítimas estavam enterradas, a fim de avaliar se a composição do solo contribuiu com a preservação dos corpos. O material coletado foi encaminhado à Seção de Crimes Ambientais para exames laboratoriais complementares.

Dia 09/12/: Cumprimento de mandados de busca e apreensão em desfavor de dois agentes da Polícia Civil de Icaraíma: Após investigações desenvolvidas pelo delegado titular de Icaraíma, Dr. Thiago Andrade Inácio, e pela 7ª SDP de Umuarama, constatou-se possível comunicação entre tais agentes públicos e os investigados depois do crime.

Diante disso, as informações foram repassadas à Corregedoria da Polícia Civil, que requereu mandados de busca e apreensão, visando a obtenção de novas informações para apurar os fatos.

O objetivo dessa diligência é dar total transparência as investigações e apurar se, de alguma forma, houve qualquer tipo de colaboração de agentes públicos com os investigados.

Destaca-se que, em nenhum momento, foram levantadas informações sobre envolvimento de agentes públicos com a morte das vítimas.

O que se busca apurar é, se após o crime, os investigados tiveram algum benefício com informações que possam ter facilitado a fuga ou destruição de vestígios para prejudicar as investigações.

Tudo está sendo devidamente apurado pela Corregedoria da Polícia Civil. Por fim, como nova providência para garantir a completa lisura e imparcialidade dos trabalhos investigativos, os agentes públicos serão removidos da unidade policial e alocados em outras unidades, tendo em vista que, outrora, medidas de maior sigilosidade e compartimentação das informações já foram adotadas

 


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