Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta; tire dúvidas

Valor do benefício é calculado com base na remuneração integral do trabalhador dividida por 12 meses

19/12/2025 08h19 - Atualizado há 2 meses

Segunda parcela do 13º deve ser paga até esta sexta; tire dúvidas
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. A seguir, confira um passo a passo para calcular o valor do benefício e tire as principais dúvidas sobre.

COMO É CALCULADO?

O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.

O pagamento é feito em duas parcelas:

Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro);

Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.

Quando o prazo do pagamento cai em um sábado ou domingo (como é o caso neste ano), o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.

No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas:

A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro;

A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 e deve ser paga até 20 de dezembro.

Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.

Em dois passos, é possível calcular facilmente o valor devido pela empresa:

1º passo: dividir o salário bruto (sem deduções ou adiantamentos) devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual por 12;

2º passo: multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados;

Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.

 


FONTE: A Rede
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://tribunadepalotina.com.br/.