Os trabalhadores recebem nesta sexta-feira (19) a segunda parcela do 13º salário. A seguir, confira um passo a passo para calcular o valor do benefício e tire as principais dúvidas sobre.
O benefício funciona como uma gratificação anual e pode ser pago de forma integral ou proporcional, conforme o tempo trabalhado ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano.
O pagamento é feito em duas parcelas:
Primeira parcela: Entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro);
Segunda parcela: A complementação do valor total devido deve ser paga até 20 de dezembro.
Quando o prazo do pagamento cai em um sábado ou domingo (como é o caso neste ano), o valor deve ser antecipado para o dia útil mais próximo.
No caso de trabalhadores que recebem remuneração variável — como vendedores com comissões ou adicionais — o cálculo do décimo terceiro possui etapas específicas:
A primeira parcela é calculada com base na média salarial de janeiro a novembro e paga até 30 de novembro;
A segunda parcela corresponde à complementação dos valores até 11/12 e deve ser paga até 20 de dezembro.
Se, no momento do pagamento, ainda não estejam apurados todos os valores variáveis de dezembro, o empregador deverá recalcular o benefício do 13º após o fechamento da folha, ajustando eventuais diferenças com base na média correta das parcelas variáveis computadas até dezembro.
Em dois passos, é possível calcular facilmente o valor devido pela empresa:
1º passo: dividir o salário bruto (sem deduções ou adiantamentos) devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual por 12;
2º passo: multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados;
Devem entrar no cálculo: horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões.