Uma professora da rede municipal de ensino entrou com uma ação judicial contra a Prefeitura de Assis Chateaubriand, no Oeste do Paraná, alegando que nunca recebeu, de forma discriminada em seus contracheques, o valor referente ao Descanso Semanal Remunerado (DSR). O caso foi registrado no Juizado Especial da Fazenda Pública e está sob responsabilidade do juiz Arthur Araújo de Oliveira.
A educadora afirma que é servidora efetiva desde 1993 e, durante todo esse período, o município deixou de cumprir corretamente o pagamento do DSR. A ausência da discriminação do valor impede a comprovação de quitação, o que configura, segundo a ação, prática ilegal conhecida como “salário complessivo”.
Na petição inicial, protocolada em 13 de janeiro de 2026, a professora cobra o valor de R$ 41.905,92, referentes aos últimos cinco anos, além de reflexos em férias, 13º salário e outros direitos.
A Justiça determinou a citação do município para apresentar defesa no prazo de 30 dias, dispensando audiência de conciliação por entender que não há lei local que a autorize. Caso a Prefeitura queira fazer um acordo, deverá apresentá-lo na contestação.
A servidora solicitou gratuidade de Justiça e pediu que todo o processo tramite de forma digital, inclusive com possíveis audiências sendo realizadas por videoconferência.