Em 2023, a CGN publicou a reportagem “Deputado ‘honesto’ luta por justiça após compra de piscina”. O título não era força de linguagem: a expressão vinha diretamente da petição inicial apresentada por Marcel Micheletto, que, à época deputado estadual, fez questão de se descrever nos autos como um homem diligente, honesto, religioso e trabalhador, alguém que jamais teria sofrido qualquer advertência ao longo da vida pública.
Passados quase três anos da publicação, o processo movido em 2021 segue produzindo decisões judiciais — e agora acompanha Micheletto no exercício do cargo de prefeito de Assis Chateaubriand.
No dia 31 de janeiro de 2026, a Justiça proferiu nova decisão no cumprimento de sentença da ação, reforçando medidas para garantir a devolução de R$ 31 mil pagos pela piscina. A decisão é baseada em um pedido feito ainda em 2025, quando Micheletto já ocupava o cargo no Executivo municipal.
Deputado “honesto” luta por justiça após compra de piscina
Piscina como “necessidade básica”
Na ação, o então deputado do partido PL, sustentou que não poderia sofrer os efeitos da lesão jurídica causada pelo descaso da empresa, afirmando que a piscina adquirida seria um produto de necessidade básica para sua residência. Segundo a petição, a venda irregular e a não entrega do novo produto teriam causado indignação, constrangimento e sofrimento psíquico, já que, a cada contato com a empresa, surgia uma nova expectativa de solução que nunca se concretizava.
O argumento, incomum para o padrão médio de consumo da população, passou a integrar formalmente os autos — e ajudou a dar notoriedade ao caso quando veio a público.
Quando o discurso não basta, entra a execução
No cumprimento de sentença, a Justiça analisou o pedido de penhora de bens da empresa responsável pela piscina. Máquinas, equipamentos e utensílios foram considerados impenhoráveis, por serem indispensáveis à atividade empresarial, conforme prevê o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Diante da dificuldade em localizar bens suficientes para quitar a dívida, o Judiciário autorizou uma medida mais eficaz: a penhora de 20% dos lucros líquidos mensais da empresa. A decisão deixou claro que, esgotadas outras tentativas, o lucro passa a ser um meio legítimo de garantir a efetividade da execução.
Além disso, foi determinada a apresentação de livro-diário, livro razão e balancetes mensais, acompanhados dos respectivos depósitos judiciais — um nível de controle que vai muito além do discurso.
Nova decisão em 2026 reforça cobrança
A decisão de 31 de janeiro de 2026 reforçou formalmente a ordem anterior, intimando a empresa executada a cumprir a determinação no prazo legal, confirmando que o processo entrou em uma fase mais rigorosa de cobrança.
Ou seja: a ação iniciada pelo homem honesto, que descreveu a piscina como bem necessidade básica, agora avança com medidas mais duras enquanto o governa o município.
O personagem público e a vitrine inevitável
O processo não envolve recursos públicos. Trata-se de uma relação privada de consumo. Ainda assim, o caso chama atenção pelo contraste entre o discurso de zelo, moralidade e diligência, registrado nos autos, e a longa necessidade de intervenção judicial para produzir resultado concreto.
A Justiça não avalia slogans, biografias ou cargos. Analisa fatos. E os fatos mostram que um litígio iniciado anos atrás pode estar perto do fim.