Justiça avança em ação na qual prefeito do Paraná tratou piscina da sua casa como necessidade básica

Processo movido por Marcel Micheletto, hoje prefeito de Assis Chateaubriand, segue em fase de execução....

04/02/2026 16h54 - Atualizado há 1 mês

Justiça avança em ação na qual prefeito do Paraná tratou piscina da sua casa como necessidade básica
Marcel Micheletto - Reprodução @assischateaubriand_pr

Em 2023, a CGN publicou a reportagem “Deputado ‘honesto’ luta por justiça após compra de piscina”. O título não era força de linguagem: a expressão vinha diretamente da petição inicial apresentada por Marcel Micheletto, que, à época deputado estadual, fez questão de se descrever nos autos como um homem diligente, honesto, religioso e trabalhador, alguém que jamais teria sofrido qualquer advertência ao longo da vida pública.

Passados quase três anos da publicação, o processo movido em 2021 segue produzindo decisões judiciais — e agora acompanha Micheletto no exercício do cargo de prefeito de Assis Chateaubriand.

No dia 31 de janeiro de 2026, a Justiça proferiu nova decisão no cumprimento de sentença da ação, reforçando medidas para garantir a devolução de R$ 31 mil pagos pela piscina. A decisão é baseada em um pedido feito ainda em 2025, quando Micheletto já ocupava o cargo no Executivo municipal.

Deputado “honesto” luta por justiça após compra de piscina
Piscina como “necessidade básica”
Na ação, o então deputado do partido PL, sustentou que não poderia sofrer os efeitos da lesão jurídica causada pelo descaso da empresa, afirmando que a piscina adquirida seria um produto de necessidade básica para sua residência. Segundo a petição, a venda irregular e a não entrega do novo produto teriam causado indignação, constrangimento e sofrimento psíquico, já que, a cada contato com a empresa, surgia uma nova expectativa de solução que nunca se concretizava.

O argumento, incomum para o padrão médio de consumo da população, passou a integrar formalmente os autos — e ajudou a dar notoriedade ao caso quando veio a público.

Quando o discurso não basta, entra a execução
No cumprimento de sentença, a Justiça analisou o pedido de penhora de bens da empresa responsável pela piscina. Máquinas, equipamentos e utensílios foram considerados impenhoráveis, por serem indispensáveis à atividade empresarial, conforme prevê o Código de Processo Civil e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná.

Diante da dificuldade em localizar bens suficientes para quitar a dívida, o Judiciário autorizou uma medida mais eficaz: a penhora de 20% dos lucros líquidos mensais da empresa. A decisão deixou claro que, esgotadas outras tentativas, o lucro passa a ser um meio legítimo de garantir a efetividade da execução.

Além disso, foi determinada a apresentação de livro-diário, livro razão e balancetes mensais, acompanhados dos respectivos depósitos judiciais — um nível de controle que vai muito além do discurso.

Nova decisão em 2026 reforça cobrança
A decisão de 31 de janeiro de 2026 reforçou formalmente a ordem anterior, intimando a empresa executada a cumprir a determinação no prazo legal, confirmando que o processo entrou em uma fase mais rigorosa de cobrança.

Ou seja: a ação iniciada pelo homem honesto, que descreveu a piscina como bem necessidade básica, agora avança com medidas mais duras enquanto o governa o município.

O personagem público e a vitrine inevitável
O processo não envolve recursos públicos. Trata-se de uma relação privada de consumo. Ainda assim, o caso chama atenção pelo contraste entre o discurso de zelo, moralidade e diligência, registrado nos autos, e a longa necessidade de intervenção judicial para produzir resultado concreto.

A Justiça não avalia slogans, biografias ou cargos. Analisa fatos. E os fatos mostram que um litígio iniciado anos atrás pode estar perto do fim.


FONTE: CGN
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