Produtos Ypê suspensos pela Anvisa: o que fazer com os que tenho em casa? Posso pedir reembolso? Veja direitos

Anvisa publicou nesta quinta-feira (7) resolução que suspende fabricação e determina recolhimento de produtos da marca Ypê. Segundo advogados, consumidor pode ter direito ao reembolso.

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A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recolhimento de produtos da marca Ypê, nesta quinta-feira (7), após ser constatado o risco de contaminação, levantou dúvidas entre consumidores sobre o que fazer com os itens em casa, como solicitar reembolso e quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira.

A medida atinge apenas lotes específicos com final "1" e inclui a suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso do lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetante, depois da identificação de falhas em processos de controle de qualidade e risco sanitário potencial.

A Química Amparo, fabricante dos produtos da marca Ypê, negou que os itens recolhidos pela Anvisa ofereçam riscos aos consumidores e afirmou que vai recorrer da decisão (veja o posicionamento completo da empresa clicando AQUI).

Diante do cenário, especialistas em direito do consumidor ouvidos pelo g1 explicam que situações de recolhimento, também chamadas de "recall", acionam uma série de obrigações para a empresa e garantias para o consumidor, como pontuou Luiz Orsatti, diretor executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).

 

"Quando um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor".

 

 Nesta reportagem, o g1 conversa com os advogados Ana Carolina Rôvere, Guilherme Galhardo e Thiago Bernardo da Silva para explicar o que o consumidor deve fazer com os produtos e quais os direitos previstos.

 

  1. Tenho produtos em casa, devo interromper o uso?
  2. Devo descartar? Preciso devolver?
  3. Troca, reembolso ou substituição: qual o meu direito?
  4. Não consigo falar com o SAC, o que fazer?
  5. Quais as obrigações da empresa?
  6. Quando procurar o Procon?
  7. Quais são os produtos afetados?
  8. Como identificar lotes proibidos?

1. Tenho produtos em casa, devo interromper o uso?

 

Sim, deve. Quando há alerta de risco à saúde, como possibilidade de contaminação microbiológica, a primeira orientação é clara: parar de usar o produto imediatamente, conforme recomendado pela Resolução 1.834/2026 da Anvisa.

Os especialistas dizem que a medida vale mesmo que o produto não apresente alteração visível.

 

 

2. Devo descartar? Preciso devolver?

 

Outro ponto que gera insegurança é o destino dos produtos já adquiridos. Por enquanto, o ideal é guardá-lo. A Anvisa orientou que os consumidores entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para informações sobre o procedimento de recolhimento, o chamado "recall".

 

"O que que é o recall? É o recolhimento do produto, um procedimento obrigatório previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Sempre que tem essa detecção de risco, o fabricante precisa retirar do mercado e do consumidor. O consumidor tem o direito de requerer a substituição do produto ou pedir uma restituição imediata", explica a advogada Ana Carolina Rôvere.

 

Até a publicação desta reportagem, nem a Anvisa, nem a Ypê, haviam dado novas informações sobre o que fazer com os produtos. Até que haja orientação específica da empresa ou do órgão regulador, os especialistas recomendam manter o produto separado e fora de uso, sem fazer o descarte.

Resumindo:

 

  • o consumidor deve seguir a orientação oficial da empresa e da Anvisa;
  • o produto não deve ser descartado de qualquer forma sem orientação;
  • em muitos casos, a devolução é exigida para reembolso, mas pode haver exceções
  •  

 

3. Troca ou reembolso: qual o meu direito?

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta risco ou defeito, o consumidor tem direito à reparação adequada. No caso de recolhimento determinado por autoridade sanitária, isso inclui:

 

  • substituição do produto igual, mas em perfeitas condições;
  • restituição integral do valor pago.

 

 

"A Ypê não tem direito nenhum de escolher como vai reembolsar. É o consumidor que decide se quer substituição, restituição ou outra solução. O consumidor pode sair com um produto novo ou pedir a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente e não pode ter prejuízo", destaca o advogado Guilherme Galhardo.

 

O advogado Thiago Bernardo da Silva explica que a empresa é que deve informar como será o procedimento de troca ou devolução, que não deve gerar custos extras ao consumidor, mas que, usualmente "o comprador não precisa esperar retirada em casa. Normalmente a troca ocorre em pontos de venda".

 
 


FONTE: G1
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