Um exemplo que tem repercutido nas redes sociais chamou a atenção ao levantar a seguinte situação: um pai teria destinado uma fazenda avaliada em R$ 47 milhões, com cerca de 3 mil cabeças de gado, para apenas um dos filhos, enquanto os outros três receberiam apenas quatro carros antigos. Mas uma divisão como essa seria válida perante a Justiça?
A resposta, na maioria dos casos, é não. De acordo com a legislação brasileira, metade do patrimônio de uma pessoa é obrigatoriamente reservada aos chamados herdeiros necessários — categoria que inclui filhos, pais e o cônjuge. Essa parcela, conhecida como legítima, não pode ser livremente destinada a apenas um dos herdeiros.
Conforme prevê o Código Civil, somente os outros 50% do patrimônio, chamados de parte disponível, podem ser destinados conforme a vontade do proprietário, seja para favorecer um único filho, outro familiar ou até mesmo terceiros.
Na prática, isso significa que, mesmo existindo um testamento ou doações realizadas em vida, qualquer ato que ultrapasse esse limite poderá ser questionado judicialmente.
O entendimento também vem sendo reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em decisões recentes, a Corte reafirmou que doações ou disposições testamentárias que invadam a parte reservada aos herdeiros necessários são consideradas nulas no que excederem o limite permitido pela lei, ainda que exista concordância entre os envolvidos.
Outro ponto importante é que a legislação não faz distinção entre filhos biológicos, adotivos ou oriundos de diferentes relacionamentos. Todos possuem os mesmos direitos sucessórios e participam da divisão da legítima em igualdade de condições.
Especialistas em Direito das Sucessões explicam que, quando há indícios de que um herdeiro recebeu patrimônio acima do permitido, a situação pode ser analisada durante o inventário ou por meio de ação judicial específica para reduzir o excesso da doação ou do testamento.
Além das disputas patrimoniais, a demora na abertura do inventário também pode gerar custos adicionais, como multas sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação de cada estado.
Diante desse cenário, juristas recomendam que famílias realizem um planejamento sucessório ainda em vida. Ferramentas como testamento, doação com reserva de usufruto e outros instrumentos legais permitem organizar a transmissão do patrimônio, desde que sejam respeitados os direitos assegurados aos herdeiros necessários pela legislação brasileira.