O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.174, que discute a validade de decisões da Justiça do Paraná que concederam progressões funcionais a servidores públicos estaduais com base em entendimento diverso da legislação estadual. A informação é verdadeira e foi confirmada por veículos especializados que acompanham o processo no STF.
Antes da interrupção, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, havia votado pela procedência do pedido apresentado pelo Governo do Paraná. Em seu entendimento, as Turmas Recursais dos Juizados Especiais deixaram de aplicar dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 231/2020 sem declarar sua inconstitucionalidade e sem apresentar fundamentação constitucional suficiente. Os ministros Cristiano Zanin e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator até o momento.
A controvérsia envolve centenas de ações judiciais em que servidores obtiveram progressões na carreira e pagamentos retroativos. A LC 231/2020 passou a exigir, entre outros requisitos, disponibilidade orçamentária e financeira, existência de vaga na classe superior e publicação de ato do chefe do Poder Executivo para a efetivação da movimentação funcional. Segundo Alexandre de Moraes, as decisões questionadas utilizaram interpretação do Tema 1.075 do STJ, que trata de situação distinta, afastando exigências previstas expressamente na legislação paranaense. Com o pedido de vista de Gilmar Mendes, o julgamento permanece suspenso, sem data definida para ser retomado pelo plenário virtual do STF.