Um impasse envolvendo o fechamento de uma sacada com vidro em um condomínio de alto padrão de Cascavel foi parar na Justiça e reacendeu um debate comum em edifícios residenciais: afinal, o morador pode envidraçar a sacada sem autorização do condomínio?
No caso, um casal realizou o fechamento da sacada frontal do apartamento antes da deliberação em assembleia. Inconformado, o condomínio ingressou com uma ação judicial pedindo, inicialmente, a suspensão da obra. No entanto, quando o pedido foi analisado, a instalação já havia sido concluída.
Diante da situação, o condomínio alterou o pedido e passou a requerer que a Justiça determinasse a retirada do vidro ou autorizasse a própria administração a remover a estrutura.
Decisão provisória
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz negou a remoção imediata do envidraçamento. Segundo o magistrado, como a obra já estava concluída, não havia mais uma situação urgente a ser evitada.
Além disso, o juiz entendeu que determinar a demolição da estrutura antes da apresentação da defesa dos moradores poderia causar prejuízos irreversíveis, caso, ao final do processo, fosse reconhecido que a intervenção era permitida.
A decisão, portanto, apenas manteve a situação como está até que o caso seja analisado de forma mais aprofundada.
É permitido fechar a sacada?
A resposta depende das regras de cada condomínio e da legislação aplicável.
Em regra, alterações que modificam a fachada do edifício exigem autorização, normalmente por meio de assembleia, conforme previsto na convenção condominial e nas normas internas. O objetivo é preservar a padronização estética e evitar intervenções individuais que alterem a aparência do prédio.
Por outro lado, existem decisões judiciais que reconhecem a possibilidade do fechamento de sacadas quando a alteração segue um padrão previamente aprovado pelo condomínio, não compromete a segurança da edificação e respeita as normas técnicas.
Cada situação, no entanto, é analisada individualmente.
Processo continua
Os moradores ainda apresentarão defesa no prazo fixado pela Justiça. Em seguida, o condomínio poderá se manifestar antes do julgamento do mérito da ação.
Até o momento, não houve decisão definitiva sobre a legalidade do envidraçamento. O juiz apenas rejeitou o pedido de retirada imediata da estrutura, mantendo a obra no local enquanto o processo segue em tramitação.
O desfecho do caso deverá definir se o fechamento da sacada poderá permanecer ou se os proprietários terão de desfazer a alteração.