CNJ revoga norma sobre cartórios e altera cobrança em financiamentos imobiliários

Decisão do corregedor nacional de Justiça elimina exigência de registro em cartório para contratos de alienação fiduciária e pode encerrar discussão em andamento no STF

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, revogou uma norma que obrigava o registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária de imóveis financiados. Com a decisão, compradores deixam de pagar a taxa cartorária específica para esse procedimento, que variava entre 0,8% e 2% do valor do imóvel, conforme a legislação de cada estado. A partir de agora, a garantia do financiamento poderá ser formalizada por meio de contrato particular firmado entre o banco e o comprador, sem a necessidade desse registro em cartório. 

A medida revoga um despacho editado em 2024 pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que havia restabelecido a exigência do registro. Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, a cobrança movimentava até R$ 5 bilhões por ano para os cartórios de registro de imóveis, de acordo com estimativas da Associação Brasileira de Incorporadores Imobiliários (Abrainc). Mauro Campbell já havia suspendido a norma por meio de liminar em novembro de 2024 e agora tornou a revogação definitiva. 

Além do impacto financeiro para quem financia imóveis, a decisão também repercute no Supremo Tribunal Federal (STF). A constitucionalidade da norma ainda estava sendo analisada pela Corte, mas, com sua revogação, a ação pode perder o objeto, já que o ato questionado deixa de existir. Na prática, o julgamento pode ser encerrado sem uma decisão definitiva sobre o mérito, salvo se houver contestação da nova decisão do CNJ. 

Especialistas apontam que a medida tende a reduzir o custo dos financiamentos imobiliários para os consumidores, ao eliminar uma despesa que incidia no momento da contratação. Por outro lado, entidades representativas dos cartórios defendem que o registro proporciona maior segurança jurídica às operações, argumento que vinha sendo discutido tanto no CNJ quanto no STF. 

 


FONTE: Metrópoles
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