Brasil aponta "discriminação" dos EUA em denúncia à OMC contra tarifaço

O Brasil sustenta que Washington deu tratamento menos favorável aos produtos nacionais do que ao concedido a outros membros da OMC

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Brasil aponta "discriminação" dos EUA em denúncia à OMC contra tarifaço
Ricardo Stuckert / PR

O Brasil sustenta que Washington deu tratamento menos favorável aos produtos nacionais do que ao concedido a outros membros da OMC e adotou sobretaxas sem recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias previsto pelo organismo.

Embora o pedido formal do Brasil para a abertura de consultas tenha sido protocolado na segunda-feira (27), o conteúdo detalhado do texto enviado ao Órgão de Solução de Controvérsias só foi divulgado hoje.

O questionamento tem como alvo o tarifaço promovido por Washington com base na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. As retaliações norte-americanas impuseram ao Brasil uma sobretaxa de 25% - sob acusações que envolvem desde o mercado de etanol até políticas de combate ao desmatamento - somada a uma tarifa adicional de 12,5% sob a alegação de supostas falhas na fiscalização do trabalho forçado, atingindo 37,5% em diversos produtos nacionais.


Violação da cláusula da Nação Mais Favorecida
Na petição submetida à OMC, a diplomacia brasileira fundamenta que a Casa Branca violou o princípio da Nação Mais Favorecida, estabelecido no Artigo I:1 do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT 1994). O Brasil sustenta que Washington deu um tratamento prejudicial e discriminatório às mercadorias brasileiras em comparação com as vantagens e privilégios concedidos a outros parceiros comerciais do organismo:

Ao impor tarifas adicionais sobre produtos originários do Brasil sob a ação tarifária resultante da Investigação Seção 301 – Brasil, enquanto não impõe tais tarifas sobre produtos similares originários de outros Membros da OMC, os Estados Unidos deixam de conceder imediata e incondicionalmente aos produtos originários do Brasil vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos a produtos similares originários de outros Membros da OMC

Desde fevereiro de 2025, os Estados Unidos impuseram uma série de tarifas adicionais sobre importações provenientes de seus parceiros comerciais, incluindo o Brasil, em resposta a atos, políticas e práticas que os Estados Unidos caracterizam unilateralmente como não recíprocos, injustos, não razoáveis ou discriminatórios

Ao contestar a segunda sobretaxa vinculada às investigações de trabalho forçado, o documento brasileiro reforça a tese de discriminação sistemática ao citar que os EUA aplicaram alíquotas menores ou simplesmente isentaram outros países:

Ao impor tarifas adicionais sobre produtos originários do Brasil sob a ação tarifária resultante da Investigação Seção 301 – Trabalho Forçado, enquanto não impõem tais tarifas sobre produtos similares originários de determinados outros Membros da OMC, e ao aplicar uma alíquota tarifária adicional menor a produtos similares originários de determinados Membros da OMC do que a alíquota aplicada a produtos originários do Brasil, os Estados Unidos deixam de conceder imediata e incondicionalmente aos produtos originários do Brasil vantagens, favores, privilégios ou imunidades concedidos a produtos similares originários de outros Membros."

Ruptura com as regras multilaterais e unilateralismo
Além de apontar o descumprimento dos limites tarifários consolidados na tabela de concessões dos EUA no GATT (Artigo II), o Brasil acusa o governo norte-americano de atropelar o sistema internacional ao aplicar punições sem recorrer previamente ao sistema multilateral de arbitragem.


A petição aponta que Washington agiu de maneira incompatível com o Artigo 23 do Entendimento sobre Solução de Controvérsias (DSU) ao se arvorar como juiz unilateral do comércio global:

"Os Estados Unidos agem de forma incompatível com o Artigo 23.1 do DSU ao buscar a reparação de alegadas violações de obrigações ou outra anulação ou prejuízo de benefícios no âmbito dos acordos abrangidos, ou impedimentos ao alcance dos objetivos dos acordos abrangidos, por meio de determinações unilaterais e ações tarifárias, em vez de recorrer e submeter-se às regras e procedimentos do DSU."

A peça jurídica conclui frisando que os EUA incorreram em ilegalidade ao emitir conclusões próprias sobre supostas infrações sem submeter suas queixas a um painel neutro de julgamento:

"Os Estados Unidos agem de forma incompatível com o Artigo 23.2(a) do DSU ao fazer determinações no sentido de que ocorreram violações, que benefícios foram anulados ou prejudicados, ou que o alcance dos objetivos dos acordos abrangidos foi impedido, a não ser por meio do recurso à solução de controvérsias de acordo com as regras e procedimentos do DSU."

Próximos passos na diplomacia comercial
A divulgação formal do teor da denúncia dá início ao prazo de 60 dias para que Brasil e Estados Unidos tentem negociar uma solução direta no âmbito do pedido de consultas. Caso as negociações bilaterais não avançem ou não haja acordo sobre a suspensão das sobretaxas impostas, o governo brasileiro poderá solicitar à OMC a instalação formal de um painel de especialistas, órgão encarregado de julgar o mérito e julgar a ilegalidade das medidas adotadas por Washington.


FONTE: Band News
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