O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.479/2026, que cria um novo sistema de transferência automática da pensão alimentícia, medida que ficou conhecida como “Pix Pensão”. A legislação foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece um mecanismo para que os valores sejam debitados automaticamente da conta do devedor e transferidos ao beneficiário ou ao seu representante legal, desde que haja determinação judicial.
A nova regra altera o Código de Processo Civil e permitirá que o beneficiário solicite a adoção do sistema em qualquer fase do cumprimento da sentença. Na decisão judicial deverão constar informações como o valor da pensão, prazo da obrigação, contas bancárias envolvidas e critérios para atualização dos valores. Caberá às instituições financeiras realizar o débito automático nas datas fixadas pela Justiça. Caso não haja saldo suficiente na conta do devedor, a instituição comunicará o fato às autoridades competentes, que poderão determinar a indisponibilidade de outros ativos financeiros até o limite da dívida. Persistindo a inadimplência, esses valores poderão ser convertidos em penhora.
Embora a lei já tenha sido sancionada, o novo sistema entrará em vigor somente um ano após sua publicação, prazo previsto para que o Banco Central e as instituições financeiras implementem a infraestrutura necessária para o funcionamento do mecanismo. A proposta, de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes da sanção presidencial.
Além da criação do chamado “Pix Pensão”, a legislação determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a produzir e divulgar estatísticas sobre ações judiciais envolvendo pensão alimentícia, preservando o anonimato das partes. A expectativa do governo é que a medida aumente a efetividade da cobrança, reduza a inadimplência e garanta maior segurança financeira aos beneficiários.