Mulher é presa por dívida de R$ 5 mil em pensão alimentícia

Mandado de prisão foi cumprido pela Polícia Civil; legislação brasileira prevê a prisão civil como medida coercitiva para garantir o pagamento da obrigação alimentar.

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Mulher é presa por dívida de R$ 5 mil em pensão alimentícia
Imagem ilustrativa

Uma mulher foi presa na manhã desta terça-feira (4), em Cascavel, durante o cumprimento de um mandado de prisão civil por dívida de pensão alimentícia. A ação foi realizada por equipes do Grupo de Diligências Especiais (GDE) da Polícia Civil. Segundo as informações oficiais, o débito é de aproximadamente R$ 5 mil e o processo tramita na comarca de Marechal Cândido Rondon.

A mulher foi localizada na Rua Jacutinga, no Bairro Floresta, região Norte de Cascavel. Após a abordagem, ela foi encaminhada à Delegacia de Polícia Civil, onde permaneceu à disposição da Justiça para os procedimentos legais.

No Brasil, a prisão por dívida é proibida como regra, mas a Constituição Federal estabelece uma exceção para o inadimplemento voluntário e inescusável da obrigação alimentícia. Nesses casos, a prisão possui natureza civil, e não criminal, funcionando como uma medida coercitiva para estimular o cumprimento da obrigação, e não como punição pelo débito. O procedimento está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil e tem aplicação restrita às parcelas que autorizam a prisão civil, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

A jurisprudência do STJ também estabelece que a prisão civil é cabível, em regra, para a cobrança das três últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento da execução e das parcelas que vencerem durante o processo. Além disso, o pagamento parcial da dívida, por si só, não afasta o decreto de prisão quando o débito permanece pendente. 

 


FONTE: CGN
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